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Ação individual - Auxílio Creche

Associados que receberam/recebem na folha de pagamento o auxílio‐creche ou assistência pré‐escolar, e sofreram/sofrem desconto na folha da COTA‐PARTE (contraprestação) referente ao pagamento do citado benefício, poderão propor ação judicial para suspender o desconto da cota-parte e ainda requerer o ressarcimento dos valores descontados nos últimos 5 anos.


Para o ajuizamento da ação são necessários os seguintes documentos:

  • Procuração, Contrato e Termo LGPD (KIT anexo) devidamente preenchidos e assinados – não precisa reconhecer firma da assinatura;

  • Cópia de um documento de identificação que contenha o número do CPF;

  • Cópia do comprovante de residência;

  • Cópia da certidão de nascimento do filho(a)(s);

  • Cópia dos contracheques (folhas de pagamento) ou ficha financeira que comprovem todos os descontos;

  • Declaração de não ajuizamento de ação judicial (em anexo).


A documentação deverá ser encaminhada de forma digitalizada (legível) para o e-mail juliana.barroso@riedel.com.br.


Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a ADVOCACIA RIEDEL no telefone 61 3034-8888, por e-mail juliana.barroso@riedel.com.br ou pelo WhatsApp 61 99822-3300, e falar com o Setor Administrativo.



Atenciosamente,


         Juliana Almeida Barroso Moreti

Associação Nacional dos Servidores Técnicos, Administrativos e Auxiliares do MAPA

61 99822 3300 / 61 9995 23390

SDS Edificio Conjunto Baracat, sala 414, Brasília - DF

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