ASTECAA esclarece que a Lei nº 15.141/2025 não compromete sua legitimidade na representação de seus associados
- astecaa
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Atualizado: há 6 horas

A ASTECAA informa a seus associados que está acompanhando as medidas adotadas pelo Governo Federal e tomou conhecimento da edição da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU em 03 de junho de 2025.
A referida lei, entre outras providências, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho.
No que diz respeito aos servidores representados pela ASTECAA, que fazem parte do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, composto por cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar não integrantes de Carreiras específicas, Planos Especiais de Cargos ou Planos de Carreiras instituídos por leis específicas e voltados ao exercício de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, houve uma alteração com a edição da Lei nº 15.141/2025.
O art. 214 da mencionada lei traz que “Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de nível superior, de Analista Técnico-Administrativo de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com competências relativas às políticas de gestão administrativa.”
A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 dispõe no inciso II do parágrafo único do art. 1º, que integrarão o PGPE os seguintes cargos de provimento efetivo, in verbis:
II - Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, com atribuições voltadas ao planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e à execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de Carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;
Em que pese o art. 214 da Lei nº 15141/2025 trazer que os mencionados servidores terão lotação no MGI na qualidade de órgão supervisor, o exercício de suas atribuições continuará ocorrendo, mas de forma descentralizada, em órgãos e entidades da administração pública federal. Isso quer dizer que os servidores em atividade devem permanecer vinculados e exercendo suas atividades no Ministério da Agricultura – MAPA.
O Governo buscou com essa medida ter maior mobilidade e aproveitamento de seus servidores.
Contudo, essa alteração legislativa não deslegitima a ASTECAA de continuar defendendo e representando os seus associados. Até mesmo porque consta no Estatuto da ASTECAA a representação individual e coletiva, na esfera administrativa e judicial, dos servidores associados, sejam ativos ou inativos, bem como os pensionistas, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Dessa forma, a ASTECAA esclarece que permanecerá representando seus associados, com base em seu Estatuto, bem como com base no princípio da liberdade associativa, de acordo com o disposto art. 8ª da Constituição Federal que assim prevê “É livre a associação profissional ou sindical”.
Diretoria ASTECAA
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