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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  • Foto do escritor: astecaa
    astecaa
  • 9 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DO MAPA - ASTECAA, no uso das suas atribuições, e na forma do disposto no artigo nº 37 do Estatuto Social da ASTECAA, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024, a partir das 18:30hs, no horário de Brasília, de forma híbrida (presencial e virtual), sendo de forma presencial no escritório da ASTECAA, localizado na cidade de Brasília/DF, e de forma virtual na plataforma Google Meet, com link a ser disponibilizado aos associados.


A Assembleia Geral Extraordinária será considerada instalada em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados em situação regular, ou com qualquer número de associados em segunda convocação, sendo às 18:30hs, para a primeira, e às 19h00 para a segunda convocação, em que estarão em pauta os seguintes assuntos:


  1. Autorização para propositura de ação judicial coletiva referente às teses:

  • Conversão da licença-prêmio não usufruída, nem computada para fins de contagem de tempo para aposentadoria, em pecúnia;

  • Inclusão na base de cálculo da licença-prêmio paga em pecúnia das rubricas: abono de permanência e auxílio alimentação;

  • Correção dos valores relativos ao PASEP;

  • Auxílio-Transporte (direito dos servidores associados à concessão do auxílio-transporte independente de utilizar-se de veículo próprio para seu deslocamento);

  • Inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da gratificação natalina e no terço de férias;

  • Auxílio-creche (suspensão da cobrança de contraprestação descontada na folha de pagamento dos servidores e restituição dos valores retroativos);

  • Desconto previdenciário sobre a parcela do terço de férias constitucional;

  • Impugnação do art. 5º, § 5º, do Decreto 5.992/2006, com a redação dada pelo Decreto 11.117/2022, no que diz respeito à redução de 25% do valor da diária quando o servidor ultrapassa 60 diárias no exercício de suas atividades;


     2.   Assuntos Gerais.



 
 
 

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