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PROPOSTA AÇÃO COLETIVA DA ASTECAA – AUXÍLIO CRECHE

  • Foto do escritor: astecaa
    astecaa
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A ASTECAA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia RIEDEL, ajuizou ação judicial coletiva representando seus Associados, em busca do reconhecimento do direito dos servidores que recebem auxílio-creche ou assistência pré-escolar em não ter descontado em sua folha de pagamento a coparticipação (contraprestação) do mencionado auxílio. A ação busca o recebimento das parcelas descontadas nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da ação até a data em que a União parar de descontar a coparticipação dos associados.

Em caso de procedência, os servidores associados da ASTECAA que recebem o auxílio-creche ou assistência pré-escolar, ou que receberam nos últimos 5 (cinco) anos, terão direito à restituição dos valores descontados indevidamente, com os acréscimos legais (juros e correção monetária).

A ação foi distribuída em 29/04/2024 ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1028343-66.2024.4.01.3400.



 
 
 

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