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PROPOSTA AÇÃO COLETIVA DA ASTECAA – INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DO (1/3) TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

  • Foto do escritor: astecaa
    astecaa
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A ASTECAA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia RIEDEL, ajuizou ação judicial coletiva representando seus Associados, em busca do reconhecimento do direito dos servidores em incluir o valor do abono de permanência no cálculo do pagamento do 1/3 de férias e da gratificação natalina.

Serão contemplados com essa ação os associados que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da ação.

A ação foi distribuída em 30/04/2024 ao juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1028646-80.2024.4.01.3400.



 
 
 

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