PROPOSTA AÇÃO COLETIVA DA ASTECAA – RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE MESMO UTILIZANDO VEÍCULO PRÓPRIO
- astecaa
- 3 de mai. de 2024
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A ASTECAA, por intermédio da assessoria jurídica prestada pela Advocacia RIEDEL, ajuizou ação judicial coletiva representando seus Associados, em busca da declaração do direito dos associados receberem o auxílio-transporte independente de utilizar veículo próprio para seu deslocamento.
A ação busca também o pagamento das parcelas vencidas do auxílio transporte em favor dos servidores, a contar da data do requerimento formulado junto à Administração ou a contar da data em que houve a negativa da Administração, fundada na restrição de concessão do auxílio-transporte ao servidor que se utiliza de veículo próprio, incluindo-se no pagamento as parcelas vincendas no curso da ação até a data da efetiva implementação nos vencimentos dos servidores.
ATENÇÃO: Os servidores que utilizam veículo próprio para se deslocar ao trabalho devem fazer requerimento para recebimento do auxílio-transporte. A ação foi distribuída em 29/04/2024 ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autuada sob o nº 1028414-68.2024.4.01.3400, e contemplará os servidores associados à ASTECAA.

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