INFORME JURÍDICO – AÇÃO COLETIVA DO AUXÍLIO-CRECHE
- astecaa
- 14 de mai.
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Prezados(as) Associados(as),
Informamos que a ação coletiva da ASTECAA que pleiteia que a UNIÃO cesse com os descontos feitos na folha de pagamento de seus associados a título de COTA-PARTE DO AUXÍLIO-CRECHE ou ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR, bem como a devolução dos valores descontados indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, a contar de 29/04/2019, teve SENTENÇA proferida em 30/04/2025, homologando o acordo firmado entre a ASTECAA e a UNIÃO.
Assim, os servidores que se encontrem nessa situação, ou seja, que receberam o auxílio-creche ou assistência pré-escolar nos últimos cinco anos ou que ainda recebem, devem procurar a Associação e fornecer os documentos necessários para que a UNIÃO cesse os descontos e para a elaboração dos valores a serem ressarcidos.
Para mais informações, colocamo-nos sempre à disposição!
Jutos somos mais fortes!

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